Nada há opor quanto a esse proceder, já que denunciar irregularidades e cobrar comportamentos é uma das obrigações da imprensa. O que não está correto é essa mesma imprensa assumir um comportamento antiético, numa atitude “faça o que digo, mas não faça o que eu faço”.
Uma prático comum – e condenada pelo Código Nacional de Auto-Regulamenteção Publicitária – é a veículação de matérias publicitárias escondidas sob o manto de material supostamente editorial nos diversos órgãos da imprensa. Enganar o consumidor, fazendo-o crer que se trata de matéria isenta, quando na verdade não passa de matéria paga não é o que se poderia chamar de um comportamento ético e recomendável.